Este artigo aparece assim (!) na edição on line do jornal Público, que agora é de acesso pago. O sistema ainda tem de ser muito afinado, se não quiserem perder leitores.
"Limitação dos mandatosf Primeiro-ministro e presidentes dos governos regionais podem ficar, no máximo, 12 anos no cargo f Presidentes das câmaras municipais e presidentes das juntas de freguesia têm como limite o exercício de três mandatos sucessivos, não podendo ser reeleitos no quadriénio imediatamente seguinte ao termo do terceiro mandato consecutivo f Os titulares de cargos que tenham, à entrada em vigor da lei, ultrapassado três mandatos, podem candidatar-se a um único mandato consecutivo Nomeações na administração pública f Apenas os altos cargos de direcção superior cessam automaticamente com a mudança de Governo f A regra não se aplica às secretarias-gerais, inspecções-gerais ou organismos equiparados, bem como a outros serviços onde vigorem regras especiais de inamovibilidade ou cujas atribuições tenham natureza predominantemente técnica, assim reconhecida nos respectivos diplomas orgânicos ou estatutários f Os cargos de direcção intermédia ficam afastados deste regime de cessação, sendo eliminado o regime de simples nomeação introduzido pelos governos anteriores f O Governo defende que o provimento desses lugares será feito através de um "procedimento adequado de concurso simplificado de selecção que, sem descurar a necessidade de imprimir celeridade no recrutamento, garantirá a transparência e a independência dessas nomeações" f Aos dirigentes passam a ser exigidos cursos adequados de formação f É criada a Carta de Missão, que "configura um compromisso de gestão dos dirigentes nomeados, relevante para a avaliação do modo de exercício das funções" f Abre-se a possibilidade de, em caso de concursos desertos ou sem candidatos que preencham os requisitos, recrutar chefias intermédias fora da administração O requerimento Teresa Venda questiona Fundo Florestal Teresa Venda, deputada independente eleita pelo PS, entregou ontem um requerimento em que questiona a aplicação das receitas do Fundo Florestal Permanente (FFP) provenientes da ecotaxa sobre os produtos petrolíferos e energéticos".
"Limitação dos mandatosf Primeiro-ministro e presidentes dos governos regionais podem ficar, no máximo, 12 anos no cargo f Presidentes das câmaras municipais e presidentes das juntas de freguesia têm como limite o exercício de três mandatos sucessivos, não podendo ser reeleitos no quadriénio imediatamente seguinte ao termo do terceiro mandato consecutivo f Os titulares de cargos que tenham, à entrada em vigor da lei, ultrapassado três mandatos, podem candidatar-se a um único mandato consecutivo Nomeações na administração pública f Apenas os altos cargos de direcção superior cessam automaticamente com a mudança de Governo f A regra não se aplica às secretarias-gerais, inspecções-gerais ou organismos equiparados, bem como a outros serviços onde vigorem regras especiais de inamovibilidade ou cujas atribuições tenham natureza predominantemente técnica, assim reconhecida nos respectivos diplomas orgânicos ou estatutários f Os cargos de direcção intermédia ficam afastados deste regime de cessação, sendo eliminado o regime de simples nomeação introduzido pelos governos anteriores f O Governo defende que o provimento desses lugares será feito através de um "procedimento adequado de concurso simplificado de selecção que, sem descurar a necessidade de imprimir celeridade no recrutamento, garantirá a transparência e a independência dessas nomeações" f Aos dirigentes passam a ser exigidos cursos adequados de formação f É criada a Carta de Missão, que "configura um compromisso de gestão dos dirigentes nomeados, relevante para a avaliação do modo de exercício das funções" f Abre-se a possibilidade de, em caso de concursos desertos ou sem candidatos que preencham os requisitos, recrutar chefias intermédias fora da administração O requerimento Teresa Venda questiona Fundo Florestal Teresa Venda, deputada independente eleita pelo PS, entregou ontem um requerimento em que questiona a aplicação das receitas do Fundo Florestal Permanente (FFP) provenientes da ecotaxa sobre os produtos petrolíferos e energéticos".

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